Documento sem título
 
WhatsApp:
(11) 98851-8946
 
Subsede Sorocaba
Rua Leite Penteado, 78
Fone: (15) 3346-4237
WhatsApp: (15) 99161-2426
 
CNPJ: 02.084.584/0001-56 | REG. MTE: 46000.007938/97 | Sede Social Jundiaí: Rua Rangel Pestana, 1318B Centro | Fone: (11) 4586-9780
ACESSO RÁPIDO
 
GUIA ASSISTENCIAL
 
GUIA SINDICAL
 
CONVENÇÕES
 
FALE CONOSCO
 
 
NOTÍCIAS E NOVIDADES
 

Notícia - Férias e Estabilidade no Emprego! » 14/02/2025
Férias e Estabilidade no Emprego!

Fique de olho nas regras:

• O empregador não pode começar suas férias dois dias antes de feriado ou dia de folga semanal (geralmente o domingo).
• Suas férias podem ser divididas em até 2 períodos. Um desses períodos precisa ter pelo menos 14 dias seguidos.
• Essa regra vale também para quem tem 50 anos ou mais.

Pagamento antecipado das férias:

O pagamento dos dias de férias deve ser feito até 2 (dois) dias antes do início das suas férias.

Estabilidade após as férias:

Depois que você volta das férias, seu emprego está protegido por 30 dias. Isso quer dizer que o empregador não pode te mandar embora nesse período.

Substituição por indenização:

Se por algum motivo o empregador não garantir essa estabilidade, você trabalhadora doméstica tem direito a receber o valor de 30 dias de salário, independentemente dos dias concedidos de férias. Para isso, você precisa pedir esse pagamento diretamente.

Fique informada sobre seus direitos e, em caso de dúvidas, procure orientação com o seu Sindicato!

Fonte: Sindoméstica-SP

   
Documento sem título
> Home
> Histórico
> Categorias
> Edital
> Benefícios
> Base Territorial
> Convenções (2025)
> Associe-se
> Contribuições
> Tira-dúvidas
> Parceiros
> Notícias e Novidades
> Fale Conosco
 
 
 
 
Documento sem título
Endereço:
Rua Rangel Pestana, 1318B Centro
Fone: 11 4586-9780
 
Subsede Sorocaba
Rua Leite Penteado, 78
Fone: (15) 3346-4237
 
 
 
Até o momento, tivemos 14465 acessos
Copyright © 2015 - Todos os direitos reservados
Atendimento: de Segunda à Sexta, das 8h as 12h, e das 13h as 17h