Entende-se
por empregado doméstico aquele que
presta serviços de forma contínua,
subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade
não lucrativa à pessoa ou à
família, no âmbito residencial
destas, por mais de 2 (dois) dias por semana,
conforme dispõe o art. 1º da LC
150/2015.
Segue abaixo, alguns dos vários cargos
representados por nossa categoria:
* Arrumadeira
• Auxiliar de Enfermagem
• Técnico de Enfermagem
• Enfermeira do Lar
• Babá
• Cuidador de Idosos e de pessoas com
deficiência e necessidades especiais
• Faxineira
• Arrumadeira
• Governanta
• Mordomo
• Jardineiro
• Lavadeira
• Manobrista
• Motorista Particular
• Piloto Particular
• Marinheiro Particular
• Piscineiro
• Vigia Residencial
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