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Notícia - Patrão que não assinar carteira de trabalho de doméstica pagará multa de até R$ 588 » 27/11/2013
Patrão que não assinar carteira de trabalho de doméstica pagará multa de até R$ 588

Os patrões que não assinarem a carteira de trabalho de seus empregados domésticos terão que pagar uma multa. É o que prevê o Projeto de Lei 7.156/2012 aprovado na tarde desta quarta-feira, 26, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.

A multa será pelo descumprimento da Lei 5.859/72, que regula o trabalho do empregado doméstico. Agora, a proposta seguirá para sanção da presidente Dilma Rousseff.

De acordo com o texto aprovado, a multa para a falta do registro será calculada a partir de valor definido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - em UFIRs- e elevado em pelo menos o dobro. Ou seja, a multa “normal†seria de cerca de R$ 294, mas como pode ser dobrada, poderá chegar a R$ 588.

Esse percentual poderá ser reduzido se o empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço do empregado, com a efetivação das anotações e o recolhimento das contribuições previdenciárias. O valor arrecadado com a multa será destinado ao trabalhador prejudicado.

Fonte: extra.globo.com

   
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