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Notícia - Comissão do Senado aprova FGTS DE 11,2% para empregadas domésticas » 11/11/2013
Comissão do Senado aprova FGTS DE 11,2% para empregadas domésticas

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos no país. A proposta definiu valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), principal entrave econômico à chamada PEC das Domésticas. Pelo texto aprovado, a contribuição ao fundo será maior, 11,2% em vez dos atuais 8%. Os valores a mais serão depositados em contas separadas para alguns casos de rescisão contratual. O projeto de lei segue para análise em regime de urgência no plenário da Casa.

O relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR), fez algumas alterações no texto que havia sido aprovado por uma comissão mista do Congresso, criada para consolidar a legislação federal e regulamentar dispositivos da Constituição.

A primeira inclui mais um caso de rescisão de contrato por culpa do empregador, quando ele cometer qualquer tipo de violência doméstica ou familiar contra mulheres relacionadas na Lei Maria da Penha. A alteração foi fruto de uma emenda apresentada pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO).

A PEC das Domésticas, que passou a valer em abril, estabeleceu direitos especiais para a categoria. No entanto, das 16 regras estabelecidas, sete precisam de regulamentação. Agora, o projeto em tramitação no Congresso equipara os direitos dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores ao agregar regras estabelecidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

De acordo com a proposta, os empregados domésticos terão jornada definida em oito horas diárias, sendo o limite de 44 horas semanais. A pedido de entidades ligadas aos trabalhadores, Jucá modificou o texto inicial e estabeleceu que os empregados terão direito de receber em dinheiro as primeiras duas horas extras feitas durante a jornada diária ou transformá-las em folga ao longo do mês. Ou seja, o trabalhador que fizer até 40 horas extras por mês poderá receber o valor correspondente em dinheiro. O pagamento deverá ser feito até o dia 7 do mês seguinte. Mas, se o empregado trabalhar por algumas horas extras em um dia e o empregador conceder folga ao longo do mês, essas horas adicionais não precisarão ser pagas.

O que exceder esse limite de 40 horas extras mensais será incluído em um banco de horas, e as folgas poderão ser usufruídas ao longo do ano. Além disso, o empregado poderá dividir as férias em dois períodos, com o mínimo de 14 dias cada um. Segundo Jucá, a modificação foi feita para não diferenciar os domésticos dos demais trabalhadores. “O pagamento das primeiras 40 horas extras é aplicado a todos os trabalhadores. Não podemos suprimir direitos dos empregados domésticosâ€, disse o relator. O valor da hora extra será, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal. Em caso de demissão, o empregador terá que pagar as horas extras ainda acumuladas e não compensadas.

O vínculo empregatício será caracterizado quando o empregado trabalhar por mais de dois dias no mesmo local. Entidades representativas do setor conseguiram incluir no relatório a proibição de contratação de menores de 18 anos.

Benefícios

Durante as negociações, Jucá alterou a previsão de multa em caso de demissão para não sobrecarregar o orçamento das famílias. Atualmente, o empregado que for demitido sem justa causa recebe do empregador 40% sobre o valor arrecadado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Agora, os patrões terão que contribuir com um percentual maior para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A contribuição passa de 8% para 11,2%. O valor acrescido, de 3,2 pontos percentuais, será depositado em uma conta separada do fundo e será usado para indenizar o trabalhador que for demitido sem justa causa. Caso o trabalhador peça demissão, ou seja, demitido por justa causa, o valor depositado será devolvido ao patrão.

Outro ponto consolidado pelo projeto é a criação de um Supersimples para o empregador, que poderá pagar todos os tributos devidos por meio de uma guia única. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no último mês, lançou uma página na internet para auxiliar os empregadores a fazer os cálculos necessários à regularização de seus empregados de acordo com as novas regras.
Também foi criado o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom), que permitirá ao empregador doméstico fazer o parcelamento de dívidas com Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O parcelamento poderá chegar a até 120 meses, com prestações mínimas de R$ 100.

Por fim, a proposta abre a possibilidade de auditores fiscais do Trabalho verificarem as condições de trabalho das domésticas. Pela proposta, a visita dependerá de prévio consentimento do empregador, em dia e horário predeterminado

Fonte: nepged

   
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