Documento sem título
 
WhatsApp:
(11) 98851-8946
 
Subsede Sorocaba
Rua Leite Penteado, 78
Fone: (15) 3346-4237
WhatsApp: (15) 99161-2426
 
CNPJ: 02.084.584/0001-56 | REG. MTE: 46000.007938/97 | Sede Social Jundiaí: Rua Rangel Pestana, 1318B Centro | Fone: (11) 4586-9780
ACESSO RÁPIDO
 
GUIA ASSISTENCIAL
 
GUIA SINDICAL
 
CONVENÇÕES
 
FALE CONOSCO
 
 
NOTÍCIAS E NOVIDADES
 

Notícia - Procuradora do Trabalho não vê ilegalidade na cobrança da contribuição sindical obrigatória » 20/03/2018
Procuradora do Trabalho não vê ilegalidade na cobrança da contribuição sindical obrigatória

A procuradora do Trabalho Carla Afonso de Nóvoa Melo, ao indeferir pedido de instauração de inquérito civil, concluiu que não há ilegalidade do Sindicato dos Engenheiros no Estado do Pará em cobrar a contribuição sindical em virtude da decisão tomada em assembleia geral, devidamente convocada.

O sindicato passaria a cobrar compulsoriamente a contribuição sindical a partir deste ano, com base em decisão tomada em assembleia geral em que a entidade convocou toda a categoria, e que acabou aprovando a contribuição sindical em 2018.



Ao notificar o sindicado do indeferimento do pedido de instauração de inquérito civil, Carla Melo destacou:



"Na falta de elementos legais e jurisprudenciais firmes sobre o tema ressalvando-se eventual mudança de entendimento posterior, notadamente após análise das diversas ADIs sobre o tema, não se vislumbra, neste momento, ilegalidade no fato de a referida Assembleia Sindical ter instituído a cobrança sindical para 2018."



Sobre o teor da notificação, o advogado trabalhista Rodrigo Torelly, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, comentou:



"Nesse caso específico, o Ministério Público do Trabalho entendeu inexistir ilegalidade no fato de a assembleia geral de sindicato instituir contribuição para toda a categoria. Para tanto, fundou sua decisão na Constituição (8º, II), na CLT (513, "e") e no Verbete 434, da OIT, bem como em enunciado da Jornada de Direito do Trabalho da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que entendeu lícita a instituição desse tipo de contribuição mediante assembleia geral."



Fonte: Migalhas

   
Documento sem título
> Home
> Histórico
> Categorias
> Edital
> Benefícios
> Base Territorial
> Convenções (2025)
> Associe-se
> Contribuições
> Tira-dúvidas
> Parceiros
> Notícias e Novidades
> Fale Conosco
 
 
 
 
Documento sem título
Endereço:
Rua Rangel Pestana, 1318B Centro
Fone: 11 4586-9780
 
Subsede Sorocaba
Rua Leite Penteado, 78
Fone: (15) 3346-4237
 
 
 
Até o momento, tivemos 14502 acessos
Copyright © 2015 - Todos os direitos reservados
Atendimento: de Segunda à Sexta, das 8h as 12h, e das 13h as 17h