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Notícia - Você sabe quanto tempo falta para o seu empregado doméstico se aposentar?
» 15/01/2018
Você sabe quanto tempo falta para o seu empregado doméstico se aposentar?
Simulador da Previdência Social permite que empregados e empregadores calculem quanto tempo falta para a aposentadoria
A dúvida e até mesmo a curiosidade para saber quando a aposentadoria vai sair é extremamente comum. Por isso, agora é possÃvel fazer esse cálculo e descobrir até quanto, em média, o seu empregado pode receber. Saiba como!
O site da Previdência Social disponibilizou um simulador gratuito para que o empregado doméstico possa calcular quanto tempo falta para se aposentar e descobrir o valor do seu benefÃcio.
Inicialmente, é necessário calcular o tempo de contribuição para depois calcular o valor do seu benefÃcio.
Documentos necessários
Para realizar a sua simulação, tenha em mãos:
Carteiras de trabalhoCarnês de contribuiçãoGuiasDemais comprovantes de pagamento ao INSS.
É importante lembrar que o empregado possua todas as contribuições de julho de 1994 em diante. Caso não possua os documentos, confira o passo a passo que a Doméstica Legal disponibilizou para que o você consiga o Extrato de VÃnculos e Contribuições
Possibilidades de aposentadoria no Emprego Doméstico
No emprego doméstico, existem quatro possibilidades de aposentadoria, por idade, tempo de contribuição, invalidez ou especial.
Idade
O segurado da Previdência Social tem direito à aposentadoria por idade: 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Contribuição
Já a aposentadoria por tempo de contribuição acontece quando a mulher tiver contribuÃdo por 30 anos e o homem por 35.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é concedida ao trabalhador que for considerado incapaz de exercer suas atividades profissionais após perÃcia de um médico da Previdência. A situação pode ser motivada por acidente ou doença.
Especial
O trabalhador se enquadra na aposentadoria especial quando comprovar que trabalhou em condições prejudiciais à saúde ou à integridade fÃsica.
Fonte: Domestica Legal
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