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Notícia - Você sabe quanto tempo falta para o seu empregado doméstico se aposentar? » 15/01/2018
Você sabe quanto tempo falta para o seu empregado doméstico se aposentar?

Simulador da Previdência Social permite que empregados e empregadores calculem quanto tempo falta para a aposentadoria

A dúvida e até mesmo a curiosidade para saber quando a aposentadoria vai sair é extremamente comum. Por isso, agora é possível fazer esse cálculo e descobrir até quanto, em média, o seu empregado pode receber. Saiba como!

O site da Previdência Social disponibilizou um simulador gratuito para que o empregado doméstico possa calcular quanto tempo falta para se aposentar e descobrir o valor do seu benefício.

Inicialmente, é necessário calcular o tempo de contribuição para depois calcular o valor do seu benefício.

Documentos necessários

Para realizar a sua simulação, tenha em mãos:

Carteiras de trabalhoCarnês de contribuiçãoGuiasDemais comprovantes de pagamento ao INSS.

É importante lembrar que o empregado possua todas as contribuições de julho de 1994 em diante. Caso não possua os documentos, confira o passo a passo que a Doméstica Legal disponibilizou para que o você consiga o Extrato de Vínculos e Contribuições

Possibilidades de aposentadoria no Emprego Doméstico

No emprego doméstico, existem quatro possibilidades de aposentadoria, por idade, tempo de contribuição, invalidez ou especial.

Idade

O segurado da Previdência Social tem direito à aposentadoria por idade: 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Contribuição

Já a aposentadoria por tempo de contribuição acontece quando a mulher tiver contribuído por 30 anos e o homem por 35.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida ao trabalhador que for considerado incapaz de exercer suas atividades profissionais após perícia de um médico da Previdência. A situação pode ser motivada por acidente ou doença.

Especial

O trabalhador se enquadra na aposentadoria especial quando comprovar que trabalhou em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Fonte: Domestica Legal

   
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