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Notícia - Quais são os acidentes de trabalho domésticos? » 30/10/2017
Quais são os acidentes de trabalho domésticos?

Muito se fala a respeito dos acidentes de trabalho no âmbito doméstico, mas a verdade é que também há muita desinformação circulando a respeito do assunto. Você já pensou que pode reduzir hoje mesmo o risco de ter um acidente dentro de sua casa? Você saberia o que fazer caso sua empregada doméstica viesse a sofrer um acidente durante a jornada de trabalho?

No post de hoje, esclarecemos essas e outras dúvidas recorrentes sobre acidentes de trabalho doméstico. Continue a leitura e fique por dentro!

O que é acidente de trabalho?

Podemos encontrar uma definição de acidente de trabalho na Lei 8.213/91, que trata da Previdência Social. De acordo com seu artigo 19, acidente de trabalho “é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, que cause perda ou redução da capacidade de trabalho, temporária ou permanente, ou ainda a morte”.

A lei brasileira não faz distinção entre doença ocupacional e acidente de trabalho. Portanto, as consequências jurídicas de um trabalhador perder parte da audição ao longo dos anos ou em um único dia são, basicamente, as mesmas.

O que a lei diz a respeito do trabalhador doméstico?

Antes da instituição da PEC das Domésticas, os trabalhadores do lar não contavam com qualquer tipo de proteção previdenciária contra acidentes de trabalho. O benefício passou a representar um custo adicional de 0,8% ao mês ao empregador.



Dessa forma, a empregada doméstica receberá um valor proporcional ao tempo de contribuição durante o período em que estiver afastada do trabalho por causa do acidente.

Como evitar acidentes de trabalho dentro de casa?

A primeira dica é sempre contratar profissionais qualificados, que prezem pelos valores da segurança do trabalho e que, na medida da necessidade, façam bom uso dos equipamentos de proteção pessoal.

Além disso, é importante entender que não devemos solicitar aos empregados domésticos que realizem tarefas que exijam habilidades especiais e estejam fora do âmbito de sua competência. Aqui, estão incluídas a realização de trabalho em altura, a manipulação de produtos químicos perigosos ou a manutenção ou limpeza de maquinário pesado e perigoso.

O que fazer em caso de acidente de trabalho?

Quando o empregado sofre um acidente de trabalho, é sempre responsabilidade do empregador relatar o ocorrido às autoridades competentes, ou seja, a Previdência Social. O patrão tem 48 horas para preencher e enviar o Cadastramento de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

A grande diferença entre o empregador doméstico e todos os outros é que, no caso de um acidente, ele não arca com os custos correspondentes ao pagamento de benefícios a que o trabalhador tem direito.

Geralmente, o empregador arca com o salário e custos trabalhistas do empregado acidentado durante determinado período. Entretanto, isso não acontece com o empregador doméstico, já que desde o primeiro dia até o último, os benefícios são pagos diretamente pela Previdência.

O que muda depois que a empregada voltar ao trabalho?

Como uma medida protetiva ao emprego da trabalhadora doméstica, a lei estabeleceu um período de estabilidade logo em seguida ao acidente de trabalho.

A medida existe para evitar que ela seja demitida em razão de ter se acidentado, justamente no momento em que se encontra mais fragilizada. Por isso, o empregador não poderá rescindir o contrato da empregada durante o período de um ano, contado a partir do momento em que ela retornar ao trabalho.

Fonte: Lalabee

   
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