Documento sem título
 
WhatsApp:
(11) 98851-8946
 
Subsede Sorocaba
Rua Leite Penteado, 78
Fone: (15) 3346-4237
WhatsApp: (15) 99161-2426
 
CNPJ: 02.084.584/0001-56 | REG. MTE: 46000.007938/97 | Sede Social Jundiaí: Rua Rangel Pestana, 1318B Centro | Fone: (11) 4586-9780
ACESSO RÁPIDO
 
GUIA ASSISTENCIAL
 
GUIA SINDICAL
 
CONVENÇÕES
 
FALE CONOSCO
 
 
NOTÍCIAS E NOVIDADES
 

Notícia - Conheça as estabilidades previstas por lei no emprego doméstico » 25/10/2017
Conheça as estabilidades previstas por lei no emprego doméstico


Algumas estabilidades são previstas somente por Acordos e Convenções Coletivas

No emprego doméstico existem situações que o empregado possui estabilidade provisória no emprego, seja por acidente no trabalho, gestação, entre outros motivos. Seu emprego fica garantido durante determinado período – dependendo da situação. O empregado não pode ser dispensado por vontade do empregador, exceto por justa causa ou força maior.

Algumas estabilidades provisórias são previstas em Acordos e Convenções Coletivas, em cidades que são contempladas por sindicatos. A intenção é assegurar aos empregados a garantia do emprego e o salário. Conheça as estabilidades previstas por lei que se aplicam ao emprego doméstico:

Gestante

A empregada gestante doméstica tem estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, é o que estabelece o artigo 10, II, “b†do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88.

Acidente de trabalho

O empregado doméstico que sofrer um acidente de trabalho tem seu contrato de trabalho assegurado na empresa pelo prazo de 12 meses, após o auxílio-doença acidentário encerrar. Mas para isso, ele precisa ter ficado afastado pelo INSS. Ou seja, o empregado que recebeu alta médica após o retorno do benefício previdenciário tem o emprego garantido. É o que estabelece o artigo 118 da Lei nº 8.213/91.

Acordos e Convenção Coletiva

Para assegurar aos empregados domésticos a garantia de emprego e salário, são determinados Acordos e Convenções Coletivas estabelecendo algumas estabilidades: garantia ao empregado em vias de aposentadoria, aviso prévio, complementação de auxílio-doença, estabilidade da gestante, entre outras. Mas é importante lembrar que apenas algumas cidades de São Paulo possuem Acordos Coletivos.

Para saber quais as garantias asseguradas em sua cidade, o empregador precisa procurar o sindicato de domésticas mais próximo de sua localidade.

Fonte: Doméstica Legal

   
Documento sem título
> Home
> Histórico
> Categorias
> Edital
> Benefícios
> Base Territorial
> Convenções (2025)
> Associe-se
> Contribuições
> Tira-dúvidas
> Parceiros
> Notícias e Novidades
> Fale Conosco
 
 
 
 
Documento sem título
Endereço:
Rua Rangel Pestana, 1318B Centro
Fone: 11 4586-9780
 
Subsede Sorocaba
Rua Leite Penteado, 78
Fone: (15) 3346-4237
 
 
 
Até o momento, tivemos 15038 acessos
Copyright © 2015 - Todos os direitos reservados
Atendimento: de Segunda à Sexta, das 8h as 12h, e das 13h as 17h