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Notcia - Trabalhador sindicalizado tem mais proteção, após romper vínculo empregatício » 21/08/2017
Trabalhador sindicalizado tem mais proteção, após romper vínculo empregatício

A luta desigual no mercado, que coloca o trabalhador de um lado e o patrão de outro, vai ficar ainda mais acirrada com a entrada em vigor, em novembro, da Lei 13.467, também conhecida como reforma trabalhista. A garantia de direitos está em xeque e a melhor maneira do trabalhador se resguardar é se sindicalizando à entidade de classe. As mudanças vão afetar também a rescisão do contrato de trabalho, já que as empresas poderão optar em não fazer a homologação no sindicato da categoria.

Com a associação ao sindicato, o trabalhador poderá exigir que a homologação seja feita na entidade de classe. A homologação no sindicato evita erros, abusos e incoerência por parte das empresas. O sindicato, além de garantir os direitos do trabalhador no ato da homologação - quando são verificadas as verbas rescisórias - também confere se as claúsulas da Convenção Coletiva da categoria foram cumpridas durante o pacto laboral.


DIREITOS
a homologação feita no Sindicato protege o trabalhador e garante a defesa dos seus direitos. O sindicato tem à disposição da categoria uma equipe de homologação, que realiza e confere os cálculos de todas as verbas rescisórias devidas pelo patrão ao empregado, corrigindo qualquer contradição. A maior parte dos processos trabalhistas dizem respeito a rescisão de contratos de trabalho.

HOMOLOGAÇÃO
A homologação é a assistência dada ao trabalhador, após o rompimento do seu vínculo empregatício e tem por finalidade verificar se os valores pagos ao empregado estão corretos e seus direitos não foram violados durante o pacto laboral.
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