Documento sem título
 
WhatsApp:
(11) 98851-8946
 
Subsede Sorocaba
Rua Leite Penteado, 78
Fone: (15) 3346-4237
WhatsApp: (15) 99161-2426
 
CNPJ: 02.084.584/0001-56 | REG. MTE: 46000.007938/97 | Sede Social Jundiaí: Rua Rangel Pestana, 1318B Centro | Fone: (11) 4586-9780
ACESSO RÁPIDO
 
GUIA ASSISTENCIAL
 
GUIA SINDICAL
 
CONVENÇÕES
 
FALE CONOSCO
 
 
NOTÍCIAS E NOVIDADES
 

Notícia - Intervalo para descanso, um direito das empregadas domésticas que deve ser respeitado » 21/08/2017
Intervalo para descanso, um direito das empregadas domésticas que deve ser respeitado



A Lei Complementar 150 prevê a obrigatoriedade da hora de descanso como direito a todos os trabalhadores afim de melhorar os seus resultados e qualidade de vida
Intervalo para descanso
Os empregadores domésticos devem ter atenção a um direito o qual todos os trabalhadores devem receber, inclusive as empregadas domésticas, que são os intervalos para descanso. Esse momento é primordial para resguardar a saúde, concentração e segurança; e melhorar os resultados no trabalho, para que assim, o indivíduo possa trabalhar com mais eficiência, uma vez que um empregado sem ter essa pausa pode correr sérios ricos a sua integridade física e mental, o que resultará em um mau trabalho e problemas pessoais para este funcionário.

A Lei Complementar 150 prevê que qualquer trabalho contínuo com duração maior do que seis horas tem a obrigatoriedade de conceder um intervalo para repouso ou alimentação, o qual terá o mínimo de meia hora e não poderá ultrapassar duas horas; e no caso dos trabalhos que tem duração entre quatro e seis horas o intervalo deverá ser de quinze minutos.

A Lei Complementar assegura que o descanso para quem dorme no trabalho pode ser distribuído em até dois períodos de no máximo duas horas cada. E aqueles empregados que possuem uma escala de revezamento 12X36 poderá ter o intervalo facultado entre empregador e empregada, mediante acordos escritos que contenham horários de trabalho de 12 (doze) horas seguidas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, onde deverão ser observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. Deixando claro, que é necessário um intervalo de 11 (onze) horas entre cada jornada para todos os empregados domésticos, independentemente de sua jornada de trabalho.

É importante lembrar, que as horas de intervalo para descanso não são computadas para cálculo de jornada de trabalho diária. Quando não gozadas pelo empregado converte-se automaticamente em horas extras e caso o intervalo tenha sido parcialmente usufruído, o trabalhador fará jus a hora extra, de forma integral, como se não tivesse utilizado todo o horário.


Fonte: Doméstica Legal

   
Documento sem título
> Home
> Histórico
> Categorias
> Edital
> Benefícios
> Base Territorial
> Convenções (2025)
> Associe-se
> Contribuições
> Tira-dúvidas
> Parceiros
> Notícias e Novidades
> Fale Conosco
 
 
 
 
Documento sem título
Endereço:
Rua Rangel Pestana, 1318B Centro
Fone: 11 4586-9780
 
Subsede Sorocaba
Rua Leite Penteado, 78
Fone: (15) 3346-4237
 
 
 
Até o momento, tivemos 14624 acessos
Copyright © 2015 - Todos os direitos reservados
Atendimento: de Segunda à Sexta, das 8h as 12h, e das 13h as 17h