Documento sem título
 
WhatsApp:
(11) 98851-8946
 
Subsede Sorocaba
Rua Leite Penteado, 78
Fone: (15) 3346-4237
WhatsApp: (15) 99161-2426
 
CNPJ: 02.084.584/0001-56 | REG. MTE: 46000.007938/97 | Sede Social Jundiaí: Rua Rangel Pestana, 1318B Centro | Fone: (11) 4586-9780
ACESSO RÁPIDO
 
GUIA ASSISTENCIAL
 
GUIA SINDICAL
 
CONVENÇÕES
 
FALE CONOSCO
 
 
NOTÍCIAS E NOVIDADES
 

Notícia - Doméstica dispensada sem justa causa tem direito a redução de jornada durante aviso prévio » 04/07/2017
Doméstica dispensada sem justa causa tem direito a redução de jornada durante aviso prévio

Para procurar novo emprego, empregada pode ter redução de duas horas diárias ou sete dias corridos da sua jornada de trabalho durante os trinta dias do aviso

Ao mandar o empregado embora sem justa causa, o empregador decide se quer que ele cumpra o aviso prévio trabalhado ou se pagará o empregado por isso. Caso a decisão seja para cumprir o aviso prévio trabalho, o empregado tem direito a trabalhar menos durante esse período, não precisando assim, cumprir a mesma carga horária que tinha antes. Com isso, ele passa a ter tempo para procurar outro emprego.

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o aviso prévio trabalhado deve durar no mínimo 30 dias corridos e o empregador deve deixar o funcionário reduzir o tempo de trabalho durante esse período.

A redução da jornada de trabalho durante o aviso prévio trabalhado pode ocorrer de duas maneiras: diminuir duas horas por dia na carga horária ou não trabalhar os últimos sete dias do aviso prévio.


Diminuição de duas horas por dia durante o aviso prévio

O empregado tem direito a ficar duas horas a menos no local de trabalho todos os dias, sendo no começo ou no final do expediente. Pela lei, a redução será a mesma independente se a carga horária do empregado seja de seis, oito ou mais horas.


Não trabalhar por sete dias corridos

Ele não terá descontos na rescisão por este período. Essa redução da jornada de trabalho deve acontecer em dias corridos, entrando na conta os feriados e finais de semana.


Redução de jornada no aviso prévio

Mesmo optando pela redução de duas horas diárias, um empregado de uma empresa produtora de cafés especiais, foi liberado de trabalhar aos sábados, tendo sua jornada de trabalho de segunda a sexta-feira, o que, segundo a empregadora, diminuiria a carga horária semanal.

O caso foi julgado pela Vara do Trabalho de Alfenas e o juiz responsável não acatou o procedimento por ausência de amparo legal, declarando assim a invalidade do aviso prévio concedido nesse modelo.

Conforme explicou o juiz, a liberação do trabalho aos sábados não cumpriu o objetivo, que é possibilitar o trabalhador a procurar uma nova colocação no mercado, já que a maioria das empresas não funcionam no sábado.

O magistrado considerou inválido o aviso prévio e condenou a empregadora a pagar indenização do aviso prévio e sua projeção sobre o 13º salário e férias com 1/3, conforme pedido pelo reclamante.


Regras do aviso prévio trabalhado

Vale lembrar que a redução da jornada de trabalho só é um direito na demissão sem justa causa com o aviso prévio trabalhado. Se o empregado faltar ou não cumprir todo o período combinado com o empregador, ele receberá a rescisão com descontos desses dias.

Fonte: Doméstica Legal

   
Documento sem título
> Home
> Histórico
> Categorias
> Edital
> Benefícios
> Base Territorial
> Convenções (2025)
> Associe-se
> Contribuições
> Tira-dúvidas
> Parceiros
> Notícias e Novidades
> Fale Conosco
 
 
 
 
Documento sem título
Endereço:
Rua Rangel Pestana, 1318B Centro
Fone: 11 4586-9780
 
Subsede Sorocaba
Rua Leite Penteado, 78
Fone: (15) 3346-4237
 
 
 
Até o momento, tivemos 14699 acessos
Copyright © 2015 - Todos os direitos reservados
Atendimento: de Segunda à Sexta, das 8h as 12h, e das 13h as 17h