Documento sem título
 
WhatsApp:
(11) 98851-8946
 
Subsede Sorocaba
Rua Leite Penteado, 78
Fone: (15) 3346-4237
WhatsApp: (15) 99161-2426
 
CNPJ: 02.084.584/0001-56 | REG. MTE: 46000.007938/97 | Sede Social Jundiaí: Rua Rangel Pestana, 1318B Centro | Fone: (11) 4586-9780
ACESSO RÁPIDO
 
GUIA ASSISTENCIAL
 
GUIA SINDICAL
 
CONVENÇÕES
 
FALE CONOSCO
 
 
NOTÍCIAS E NOVIDADES
 

Notícia - 17ª Turma: sindicato tem legitimidade ativa para defender, em nome próprio, direitos individuais homogêneos de seus associados » 12/12/2016
17ª Turma: sindicato tem legitimidade ativa para defender, em nome próprio, direitos individuais homogêneos de seus associados

Os desembargadores da 17ª Turma do TRT da 2ª Região negaram provimento a um recurso da VRG Linhas Aéreas S.A. interposto contra o Sindicato Nacional dos Aeronautas e a Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. A Gol foi a empresa compradora da VRG (a parte saudável da Varig) em 2007. No recurso, a VRG pedia reforma da sentença em vários pontos, questionando, entre eles, a legitimidade e o interesse do sindicato em defender, em nome próprio, direito de seus associados na ação coletiva.
O acórdão, de relatoria do desembargador Flávio Villani Macêdo, rejeitou todos os itens do recurso. Com relação à legitimidade ativa do sindicato, os desembargadores se fundamentaram no art. 8º, III, da Constituição Federal, que autoriza os sindicatos a defenderem, em nome próprio, direitos coletivos e individuais homogêneos de seus representados. O objetivo da lei foi garantir o acesso à justiça, principalmente aos trabalhadores com contrato em curso, evitando que esses sofressem algum tipo de represália.
Também no acórdão, os desembargadores afirmaram não haver dúvidas de que essa discussão envolve direitos individuais homogêneos previstos no art. 81, III, do Código de Processo Civil (CPC). "São direitos cujo titular é perfeitamente identificável, seu objeto é divisível e cindível. O que caracteriza um direito individual comum como homogêneo é a sua origem comum. A homogeneidade, assim, diz respeito ao direito, e não à sua quantificação", justificou o relator.
Por fim, segundo o entendimento dos desembargadores, o sindicato tem legitimidade plena e interesse de agir para defender os interesses em questão, não se podendo exigir dele autorização expressa dos interessados, como reiteradamente decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF).
(Processo nº 0000821-17.2014.5.02.0039 / Acórdão 20160964681)

Fonte: Secom/TRT-2

   
Documento sem título
> Home
> Histórico
> Categorias
> Edital
> Benefícios
> Base Territorial
> Convenções (2025)
> Associe-se
> Contribuições
> Tira-dúvidas
> Parceiros
> Notícias e Novidades
> Fale Conosco
 
 
 
 
Documento sem título
Endereço:
Rua Rangel Pestana, 1318B Centro
Fone: 11 4586-9780
 
Subsede Sorocaba
Rua Leite Penteado, 78
Fone: (15) 3346-4237
 
 
 
Até o momento, tivemos 14460 acessos
Copyright © 2015 - Todos os direitos reservados
Atendimento: de Segunda à Sexta, das 8h as 12h, e das 13h as 17h