Documento sem título
 
WhatsApp:
(11) 98851-8946
 
Subsede Sorocaba
Rua Leite Penteado, 78
Fone: (15) 3346-4237
WhatsApp: (15) 99161-2426
 
CNPJ: 02.084.584/0001-56 | REG. MTE: 46000.007938/97 | Sede Social Jundiaí: Rua Rangel Pestana, 1318B Centro | Fone: (11) 4586-9780
ACESSO RÁPIDO
 
GUIA ASSISTENCIAL
 
GUIA SINDICAL
 
CONVENÇÕES
 
FALE CONOSCO
 
 
NOTÍCIAS E NOVIDADES
 

Notícia - 7ª Vara do STJ, confirma obrigatoriedade do Benefício Social Familiar » 09/12/2016
7ª Vara do STJ, confirma obrigatoriedade do Benefício Social Familiar

7ª Vara do Supremo Tribunal de Justiça confirma:
É obrigatória a inclusão do Benefício Social Familiar, na planilha de custos, às empresas que concorrem licitações e pregões.

Assegurado em Convenção Coletiva, o Benefício Social Familiar, torna-se imperativo às empresas que concorrem à licitações e pregões em órgãos públicos municipais, estaduais e federais.

Ao competir num processo de licitação e pregão, a empresa deve além de diversos documentos, incluir em sua planilha de custos os gastos relativos à observância das normas de proteção ao trabalhador, bem como o Benefício Social Familiar.

Por outro lado, é dever da Administração Pública, estar atenta, sob risco de culpa in vigilando, tornar-se subsidiária, caso não faça a análise dos documentos
apresentados e a fiscalização do cumprimento das empresas com o acordado em Convenção Coletiva.

Veja a Ementa publicada em 10/11/2015:



MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PROPOSTA. LIMINAR. PLANILHA DE CUSTOS. CONVENÇÃO COLETIVA. O edital de pregão para contratação de serviços terceirizados deve, na formação dos custos, observar todas as normas de proteção ao trabalhador, inclusive as decorrentes das Convenções Coletivas.O fato de não constar, na planilha de custos do edital, o custo relativo a benefício assegurado na Convenção Coletiva (Plano de Benefício Social Familiar), não exime os licitantes da inclusão de tal rubrica nas propostas apresentadas. Precedentes do STJ. Hipótese, contudo, que deve ser assegurado ao licitante vencedor corrigir sua planilha de custos para inclusão do custo do referido benefício, mormente quando essa omissão poderá configurar culpa in vigilando da Administração Pública para fins de responsabilidade subsidiária. Recurso provido em parte. (Agravo de Instrumento Nº 70067086348, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 04/11/2015).


O Benefício Social Familiar, torna-se dessa forma ponto decisivo em licitações, pois somente a empresa que atende às exigências das normas de proteção aos direitos do trabalhador está habilitada para ser contratada e exercer serviços terceirizados. Por outro lado, o trabalhador tem todos os seus direitos assegurados.

Conteúdos como esse, você encontra em nossa Fanpage no Facebook.

Curta e siga-nos:
/Benefício Social Familiar

E também em nosso site: www.beneficiosocial.com.br

Utilize nossos diversos canais de comunicação para ser atendido onde e como quiser:



Chat Online e Fale Conosco em nosso site



atendimento@beneficiosocial.com.br



DDGs 0800 773 3738 ou 0800 580 3738

Fonte: STJ

   
Documento sem título
> Home
> Histórico
> Categorias
> Edital
> Benefícios
> Base Territorial
> Convenções (2025)
> Associe-se
> Contribuições
> Tira-dúvidas
> Parceiros
> Notícias e Novidades
> Fale Conosco
 
 
 
 
Documento sem título
Endereço:
Rua Rangel Pestana, 1318B Centro
Fone: 11 4586-9780
 
Subsede Sorocaba
Rua Leite Penteado, 78
Fone: (15) 3346-4237
 
 
 
Até o momento, tivemos 14350 acessos
Copyright © 2015 - Todos os direitos reservados
Atendimento: de Segunda à Sexta, das 8h as 12h, e das 13h as 17h