Documento sem título
 
WhatsApp:
(11) 98851-8946
 
Subsede Sorocaba
Rua Leite Penteado, 78
Fone: (15) 3346-4237
WhatsApp: (15) 99161-2426
 
CNPJ: 02.084.584/0001-56 | REG. MTE: 46000.007938/97 | Sede Social Jundiaí: Rua Rangel Pestana, 1318B Centro | Fone: (11) 4586-9780
ACESSO RÁPIDO
 
GUIA ASSISTENCIAL
 
GUIA SINDICAL
 
CONVENÇÕES
 
FALE CONOSCO
 
 
NOTÍCIAS E NOVIDADES
 

Notícia - Governo adia para 10 de novembro pagamento do eSocial » 08/11/2016
Governo adia para 10 de novembro pagamento do eSocial

Prazo para pagar tributos de domésticos venceria nesta segunda-feira (7).
Sistema, porém, teve problemas e alguns patrões não conseguiram emitir guia.

O governo decidiu prorrogar para o dia 10 de novembro o prazo final para pagamento do tributo dos empregados domésticos referentes ao mês de outubro, feito por meio do eSocial, informou a Secretaria da Receita Federal.

O prazo venceria nesta segunda-feira (7), mas problemas no sistema do eSocial impediram alguns patrões de emitir as guias de recolhimento.

Segundo a Receita, os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Trabalho, Ronaldo Nogueira, editarão portaria conjunta confirmando o adiamento do prazo.

Mais cedo, o Fisco confirmou que o eSocial, sistema para pagamento dos tributos de empregados domésticos, registrava problemas na emissão das guias, e o prazo deveria ser prorrogado.



A Receita informou que, até o momento, foram pagas 90% das guias.

"Contudo, resta cerca de 9,54% dos contribuintes que ainda não emitiram o DAE e podem enfrentar problemas na geração do documento e respectivo pagamento nesta data", acrescentou o governo.
O adiamento do prazo para 10 de novembro, segundo a Receita Federal, permitirá que o Serpro estabilize os sistemas de emissão do documento de arrecadação, oferecendo aos empregadores mais tempo e qualidade nos serviços oferecidos no site do eSocial.

"Os contribuintes que emitiram o DAE com vencimento em 7 de novembro poderão pagar o documento nesta data ou emitir outro DAE para pagamento até a data do novo vencimento", acrescentou o Fisco.
A Receita Federal lembrou que o DAE (documento de arrecadação) tem código de barras e que, por isso, o pagamento pode ser realizado em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária.
O órgão observou que, para fazer o recolhimento dos encargos sob sua responsabilidade, o empregador doméstico precisa fazer seu cadastro no eSocial e em seguida registrar também os dados de seu empregado. "Só após esse cadastro, é possível fazer a emissão da guia única de pagamento", acrescentou.
O governo lembrou também que esse cadastro é realizado apenas uma vez pelo empregador. "Nos meses seguintes, como os dados já estão inseridos no sistema, a guia já pode ser emitida diretamente", explicou a Receita Federal.

Fonte: G1

   
Documento sem título
> Home
> Histórico
> Categorias
> Edital
> Benefícios
> Base Territorial
> Convenções (2025)
> Associe-se
> Contribuições
> Tira-dúvidas
> Parceiros
> Notícias e Novidades
> Fale Conosco
 
 
 
 
Documento sem título
Endereço:
Rua Rangel Pestana, 1318B Centro
Fone: 11 4586-9780
 
Subsede Sorocaba
Rua Leite Penteado, 78
Fone: (15) 3346-4237
 
 
 
Até o momento, tivemos 14885 acessos
Copyright © 2015 - Todos os direitos reservados
Atendimento: de Segunda à Sexta, das 8h as 12h, e das 13h as 17h