Documento sem título
 
WhatsApp:
(11) 98851-8946
 
Subsede Sorocaba
Rua Leite Penteado, 78
Fone: (15) 3346-4237
WhatsApp: (15) 99161-2426
 
CNPJ: 02.084.584/0001-56 | REG. MTE: 46000.007938/97 | Sede Social Jundiaí: Rua Rangel Pestana, 1318B Centro | Fone: (11) 4586-9780
ACESSO RÁPIDO
 
GUIA ASSISTENCIAL
 
GUIA SINDICAL
 
CONVENÇÕES
 
FALE CONOSCO
 
 
NOTÍCIAS E NOVIDADES
 

Notícia - Empregador doméstico é obrigado a abonar falta com declaração médica? » 12/09/2016
Empregador doméstico é obrigado a abonar falta com declaração médica?

Ausência no emprego por motivo de consulta médica ou exames de saúde normalmente são comprovadas por meio de declarações de comparecimento que não equivalem a atestado
declaração médica
Quando a empregada doméstica fica doente ou se ausenta do trabalho por razão de consulta médica e exames de saúde, algumas dúvidas sobre como lidar com a ausência da trabalhadora surgem. Quais são as medidas a serem tomadas quando a empregada falta apenas parte do dia? Existe diferença entre atestado e declaração médica? A Doméstica Legal preparou orientações de como proceder em cada caso.

Diferenças entre atestado médico e declaração médica

No caso específico do emprego doméstico, a licença médica é coberta pelo INSS desde o primeiro dia do afastamento, independente da duração. É considerado atestado médico o documento que tiver pelo menos um dia de duração e que recomendar repouso ou afastamento do trabalhador de suas funções para reestabelecimento de sua saúde. Neste caso, o empregado deve entrar em contato pelo telefone 135 e agendar atendimento para assegurar o pagamento dos dias pelo INSS.

Já a declaração de horas ou de comparecimento em consulta médica ou exame que não prescreva o dia inteiro de afastamento não é coberta pelo INSS. Neste caso, o empregador pode descontar o dia de salário, caso o empregado se ausente durante todo o expediente. Caso o empregado fique fora do trabalho apenas por algumas horas o empregador pode anotar as horas não trabalhadas e computar para serem cumpridas posteriormente. Outra possibilidade é abonar as horas ou o dia em que o empregado ficou ausente. Vale lembrar que neste caso o dia não será remunerado pelo INSS, mas sim pelo empregador.

Atestado ou declaração médica falsa

A apresentação de atestado ou declaração médica falsos é uma falta grave e pode ser punida com demissão por justa causa.


Fonte: Doméstica Legal

   
Documento sem título
> Home
> Histórico
> Categorias
> Edital
> Benefícios
> Base Territorial
> Convenções (2025)
> Associe-se
> Contribuições
> Tira-dúvidas
> Parceiros
> Notícias e Novidades
> Fale Conosco
 
 
 
 
Documento sem título
Endereço:
Rua Rangel Pestana, 1318B Centro
Fone: 11 4586-9780
 
Subsede Sorocaba
Rua Leite Penteado, 78
Fone: (15) 3346-4237
 
 
 
Até o momento, tivemos 14855 acessos
Copyright © 2015 - Todos os direitos reservados
Atendimento: de Segunda à Sexta, das 8h as 12h, e das 13h as 17h