|
|
|
| |
|
| |
|
Notícia - Folha responde a 55 dúvidas sobre a PEC das domésticas
» 27/03/2013
Folha responde a 55 dúvidas sobre a PEC das domésticas
Os trabalhadores domésticos podem ganhar mais direitos na semana que vem, se o Senado aprovar, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que garante a eles o mesmo regime ao que são submetidos os demais funcionários registrados.
A PEC concede direitos como adicional noturno, hora extra, jornada máxima e FGTS, mas não é clara sobre alguns pontos.
Ao mesmo tempo em que surgem dúvidas sobre o que muda se as propostas passarem, patrões questionam se as domésticas também têm obrigações a seguir. Veja as respostas para dúvidas relacionadas à proposta, feitas com auxÃlio dos advogados Flávio Pires, da Siqueira Castro Advogados, e Frank Santos, sócio do escritório M&M Advogados Associados.
*
DEVERES DAS DOMÉSTICAS
Se a doméstica trabalhar menos que o contrato, posso descontar do salário? O desconto é linear?
Independentemente de trabalhar menos, ela recebe o mesmo valor se for mensalista. No caso de uma falta injustificada, o empregador tem o direito de descontar o valor do salário.
Se a doméstica já é registrada, mas a carteira de trabalho não diz qual é o horário de trabalho, será preciso fazer um outro contrato se a PEC for aprovada?
Anotações de horários não são feitas na carteira de trabalho. A jornada vem fixada em contrato. A partir do momento em que a PEC for aprovada, é consolidado o direito à jornada de 44 horas semanais. É prudente que no contrato venha a jornada compactuada.
Se a doméstica quebrar algo na casa, pode ter desconto no salário?
Isso já pode ocorrer hoje, antes da PEC. É uma questão prevista na legislação. No caso de qualquer dano causado pelo empregado, independentemente do ambiente, o empregador tem o direito de descontar o valor do salário, limitado a cerca de 10%.
O que é considerado justa causa para demissão? "Ineficiência" pode ser considerado para a justa causa?
A regra da justa causa não muda muito com a aprovação da PEC --vale para abandono de emprego, insubordinação, lesão à honra, ofensas contra o empregador etc. No caso da empregada, o mau serviço pode sim gerar justa causa. Mas deve ser observada a gradação da pena. Se o empregado nunca foi advertido, tem um histórico bom, e no primeiro problema é demitido, ocorre um desequilÃbrio. A justa causa deve ser a pena máxima.
O que o trabalhador tem direito na demissão por justa causa?
Segundo o Ministério do Trabalho, apenas ao saldo de salário e à indenização das férias não gozadas, acrescidas do terço constitucional. Ele perde o direito de sacar o dinheiro do FGTS e não recebe a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia. Se optar por pedir demissão, o empregado tem o direito de receber o saldo de salário, a indenização das férias integrais não gozadas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional e ao 13º salário proporcional.
Se o empregador "falir", ele pode rescindir o contrato sem pagar multa de FGTS?
Essa situação não é prevista expressamente na PEC. Na regra geral, o empregador poderia, a partir do momento que comprova que perdeu o emprego, demitir o empregado por justa causa, provando que não pode mantê-lo.
Hoje pago a parte do INSS da minha doméstica, por opção minha. Posso passar a descontar dela o valor, uma vez que pagarei obrigatoriamente os 8% do FGTS?
Não há relação entre as duas coisas. O INSS sempre foi obrigatório. O empregador deve arcar com 12%, e a doméstica, 8%. O que muda é que o empregador também é obrigado a recolher o pagamento do Fundo de Garantia.
Que atestado médico --do SUS, do médico particular ou, se for o caso, da perÃcia do INSS-- pode ser aceito para justificar faltas?
Desde que haja no atestado o código da doença, os dias de repouso e assinatura do médico, qualquer um pode ser aceito.
É possÃvel descontar o pernoite da doméstica que dorme no emprego?
Se ela dorme no serviço, é porque há uma concordância entre as partes. Descontos por conta do pernoite podem ser considerados ilegÃtimos.
*
DIREITOS
Como é feita a conta para saber o valor do FGTS? Sou doméstica e ganho R$ 1.090 por mês.
O FGTS equivale a 8% do salário. No seu caso, o patrão deverá depositar, no Fundo de Garantia, R$ 87,20 por mês.
Como fica a situação da doméstica que dorme no serviço porque mora no interior e não tem onde ficar na cidade do trabalho?
Não muda muito. É uma opção dela dormir no serviço. O que o empregador deve pagar é o vale-transporte, independente da distância até a casa da doméstica.
Como fica o horário de almoço deste trabalhador doméstico, como também o tempo do café da manhã? Seriam, respectivamente 1 hora e 15 minutos? O perÃodo de almoço pode ser de 30 minutos?
Todo empregado que trabalha mais de 6 horas tem direito a uma hora de descanso. Normalmente não se fala em café da manhã pois o empregado toma café em casa. Se a doméstica dormiu no serviço, pode começar às 8h, mas acordar às 6h e tomar café. Isso não é computado como jornada. Se a jornada é de 6 horas, há intervalo de 15 minutos.
Qual o valor mÃnimo para o vale transporte?
Não há um valor mÃnimo, apenas o máximo, de 6% do valor do salário.
*
HORAS TRABALHADAS
Sou cozinheira --cuido da cozinha, compras, feira, etc-- e durmo no trabalho (chego na segunda-feira e vou embora no sábado). Levanto às 6h e geralmente termino o serviço da cozinha às 23h. Fui contratada para café da manhã e jantar, mas faço almoço para mim e para a doméstica que faz o serviço da casa. Às vezes também cozinho para a filha do patrão. Fico à disposição dos patrões por cerca de 17 horas por dia. Tenho direito a hora extra? Como fica o meu caso?
O empregador precisa fazer um registro que preveja uma jornada que não ultrapasse 8 horas diárias e 44 horas semanais. O que ultrapassar, é hora extra. O artigo 59 da CLT permite que o empregado trabalhe 2 horas a mais, mas o compensa através de acordo individual. O que deve ser uma exceção. Quem fica à disposição tem outra modalidade de hora extra.
É possÃvel fazer um contrato de meio perÃodo, trabalhando menos que as 44 horas semanais? Por exemplo, apenas quatro horas por dia?
Sim, é possÃvel.
É legal, nesse caso, pagar meio salário mÃnimo recolhendo todos os encargos trabalhistas sobre esse valor?
Sim. A lei dá o parâmetro máximo, de 8 horas diárias e 44 horas semanais, mas pode se fazer um contrato de menos horas, com salário proporcional. Inclusive um contrato por hora seria válido.
Tenho uma empregada com registro em carteira para trabalhar 12 horas diárias, seis dias por semana, com salário de R$ 1.500. Pela nova legislação, poderia reduzir o trabalho para 44 horas semanais, reduzindo o salário proporcionalmente para R$ 917,40? Nesse caso, qualquer trabalho a mais seria considerado hora extra.
Pode. Neste caso, o contrato deve ser adaptado para 44 horas, assim como o salário.
*
OUTRAS DÚVIDAS
É possÃvel fazer um contrato de experiência com a doméstica? Como ele funciona?
Sim, assim como um contrato normal, desde que a PEC não faça ressalvas quanto a isso. A duração é de três meses e ele pode ser renovado uma vez só com um limite inferior a noventa dias.
Pago a meu caseiro todos os direitos previstos em lei, mas ele dorme no meu sÃtio. Terei que pagar adicional noturno?
Se ele não trabalhar nesse perÃodo, não é preciso. O adicional vale apenas se ele estiver trabalhando.
Muda algo para o caseiro que tem residência, água e luz pagos pelo empregador?
A nova lei não interfere nessa relação, acordada entre o empregado e o empregador.
PRAZOS
A nova proposta já vale?
Não. Ainda precisa passar por só mais uma votação no Senado para ser aprovada. A votação deve ocorrer na próxima semana, e os senadores querem aprovar o projeto ainda em março devido ao
Dia Internacional da Mulher, comemorado no dia 8. Por ser uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional), a medida não passa por sanção presidencial para entrar em vigor.
Se for aprovada, o projeto já começa a valer a partir da publicação no "Diário Oficial" da União?
Ainda há dúvidas. Especialistas divergem quanto à necessidade de regulamentação -ou seja, criação de regra especÃfica para pagamento de FGTS, seguro-desemprego, salário-famÃlia e trabalho noturno, além do trabalho de caseiro. Outros afirmam que não há necessidade de regulamentação para a hora extra.
Os direitos se aplicam a contratos de trabalho assinados antes da aprovação da PEC?
Sim, mas só se ela entrar em vigor --e após a sua promulgação.
A partir de quando será obrigatório recolher FGTS?
Ainda há dúvidas. Alguns especialistas acham que seria necessário criar uma regulamentação para o recolhimento do Fundo de Garantia da doméstica.
Há questões que só serão decididas depois em negociação entre os sindicatos das trabalhadoras e o patronal? Ou já vai vir tudo "decidido"?
Os sindicatos deverão se organizar para pleitear direitos para os empregados. A partir daÃ, pode haver uma negociação para estipular, por exemplo, direitos como à estabilidade para a gestante --que tem 4 meses de recesso após o parto. A questão da hora extra também deve ser negociada.
*
DIREITOS
Os domésticos passam serão igualados aos demais trabalhadores com registro pela CLT?
Sim.
Que direitos a proposta cria?
Salário mÃnimo, décimo terceiro salário, adicional noturno, hora extra, FGTS e indenização de 40% do saldo do fundo em caso de demissão sem justa causa, jornada de trabalho de 44 horas semanais e máxima de 8 horas diárias, seguro-desemprego (na demissão sem justa causa), auxÃlio-creche e pré-escolar para filhos e dependentes até 5 anos de idade e seguro contra acidentes de trabalho, licença-maternidade, A proposta também veda diferenças de salários entre domésticos do mesmo empregador e proÃbe a discriminação salarial de deficientes. Ou seja, todos os direitos dos demais trabalhadores.
*
BENEFICIADOS
Quais os profissionais beneficiados?
Todos os funcionários que prestem serviços domésticos, incluindo jardineiros, motoristas e babás.
Como fica o trabalho da diarista? Quantos dias por semana ela pode trabalhar sem ser registrada?
Não muda. Ela pode trabalhar, no máximo dois dias por semana sem ser registrada.
Muda algo para as diaristas que vão até duas vezes por semana e não têm vÃnculo empregatÃcio?
Nada muda. As diaristas só poderiam pleitear direitos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho em condições muito especÃficas que comprovem relação de subordinação e dependência. Por exemplo, quando o empregado trabalha há muito tempo nessa condição e recebe salários, ordens, cumpre regularmente a jornada e não pode ser substituÃdo, a relação trabalhista pode ser caracterizada como vÃnculo empregatÃcio. Como no caso das babás, por exemplo.
Cuidadoras de idosos deverão seguir as mesmas regras?
Sim. Ela vale para todo trabalhador atrelado ao serviço de uma residência, independente da nomenclatura.
Como ficará o trabalho de caseiro que reside na chácara? O patrão pode exigir que o funcionário abra uma micro-empresa de prestação de serviços? A moradia pode ser cobrada?
Não se poderá exigir a abertura de empresa, pois o funcionário exerce um trabalho pessoal. Nesse caso, a abertura de uma empresa seria uma fraude a legislação. A questão também dependerá de regulamentação, mas, via de regra, o caseiro terá que ter jornada estipulada --o restante será entendido como descanso, pois ele não fica, de fato, 24 horas trabalhando.
*
FGTS e INSS
De quanto é o recolhimento do FGTS?
De 8% sobre a remuneração do trabalhador. Isso inclui salário férias, 13º salário, horas extras, aviso prévio, trabalho noturno e outros adicionais. Ainda há dúvidas sobre quando o empregador teria que começar a pagar o FGTS. Alguns especialistas acham que seria necessário criar uma regulamentação para o recolhimento do Fundo de Garantia da doméstica.
Como se paga o FGTS? Vai ser a mesma burocracia já exigida das empresas?
Atualmente, o recolhimento é feito pela GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social). Não se sabe, porém, se a mesma guia será usada para o trabalho doméstico.
Isso ainda pode ser regulamentado. O funcionário pode consultar o saldo do FGTS em uma agência da Caixa Econômica Federal. Veja mais no site da Receita Federal.
Como se recolhe o INSS? Qual é a alÃquota usada?
O tributo deve ser recolhido pela GPS (Guia da Previdência Social). A contribuição do empregador é de 12% sobre o salário da doméstica. O empregador pode tirar dúvidas no site da Previdência.
*
JORNADA DE TRABALHO E HORA EXTRA
Qual é a jornada de trabalho?
A jornada é de 44 horas semanais, sendo no máximo 8 por dia.
As quatro horas que elas deveriam trabalhar no fim de semana podem ser descontadas das horas extras se não forem utilizadas?
Elas não podem ser descontadas, ou acarretarão em prejuÃzo do salário. Além disso, a jornada é de no máximo 8 horas por dia. Nada impede que o empregador estipule uma jornada de 6 dias por semana e 7h20 horas por dia.
Como comprovar a jornada do empregado? É possÃvel solicitar que o condomÃnio registre a hora de entrada e saÃda da empregada doméstica?
O empregador precisará ter um caderno para anotar o horário de entrada e saÃda, que a empregada deverá assinar. O condomÃnio pode ter um controle paralelo para fiscalizar as horas extras e se, de fato, as horas conferem com a jornada real.
É possÃvel dar ao funcionário duas horas de intervalo para refeição? Nesse perÃodo, ele pode permanecer dentro da residência ou tem que sair?
É possÃvel conceder duas horas de intervalo, a legislação autoriza. Esse intervalo independe se o funcionário fica dentro da casa ou sai dela. O que não pode acontecer é o empregador usar a força de trabalho na hora do intervalo.
No perÃodo noturno, como fica o intervalo para refeição se o contratado começa a trabalhar a partir das 22h?
Da mesma forma: jornada até 6 horas com intervalo de 15 minutos e superior a 6 horas, com intervalo de, no mÃnimo, 1 hora. As partes devem convencionar quando o descanso ocorrerá.
Se a empregada está na sua casa, mas não está trabalhando, isso conta como hora extra?
Essa situação ainda não foi definida pelo Ministério do Trabalho. Porém, se a funcionaria não estiver a trabalho, não pode ser caracterizada como hora extra nem jornada efetiva. Mas o empregado não pode se beneficiar do trabalho quando o funcionário não estiver a serviço.
Como fica o caso da doméstica que dorme no trabalho? O perÃodo em que ela está dormindo conta como adicional noturno?
Não conta, o que contaria é o trabalho efetivo. Se ela está dormindo, cabe ao empregador manter o controle de jornada.
Muda algo em relação a folgas semanais e aos dias de férias previstos anteriormente? Como é o perÃodo de descanso?
Pela CLT, o trabalhador tem direito a um perÃodo de descanso de, no mÃnimo, 11 horas entre cada jornada de trabalho. O descanso semanal é de 24 horas seguidas. Ainda segundo a CLT, o trabalhador tem direito a uma hora de descanso a cada, no máximo, seis horas de trabalho. Se a jornada diária for de seis horas diárias, o descanso deverá ser de 15 minutos após quatro horas de trabalho. Os intervalos não contam como hora trabalhada.
*
VALOR DA REMUNERAÇÃO
Há um piso para a categoria?
O salário mÃnimo nacional é de R$ 678 para uma jornada de 44 horas semanais. Alguns Estados, porém, têm um piso próprio, que deve ser seguido. O mÃnimo em São Paulo é de R$ 755.
Quem já paga valor bem acima do salario mÃnimo registrado em carteira poderá fazer alguma espécie de ajuste desse valor para baixo e transformar parte do salário atual em hora extra?
Não. Essa medida é vedada pela Constituição. Se o empregador fizer isso, poderá ser alvo de uma uma reclamação trabalhista.
Como se calcula o valor da hora extra?
Considerando que a jornada semanal é de 44 horas e a mensal de 220 horas, o valor do salário sera dividido por 220, o que resultará no valor da hora normal. Esse valor deve ter acréscimo de, no mÃnimo, 50% no caso da hora extra.
Como se calcula o valor do adicional noturno? Há diferença no cálculo de hora extra e adicional noturno nos finais de semana ou feriados?
O adicional noturno é de 20% sobre o valor da hora normal e vale para o trabalho realizado das das 22h às 5h.A hora noturna também é computada com quantidade reduzida --ou seja, 52 minutos e 30 segundos são computados em vez de 60 minutos, o que caracteriza outro acréscimo.
No domingo e em feriados, a legislação --tanto federal quanto CLT-- estipula acréscimo de 100%, em vez dos 50%, da hora extra. Mas como o tema depende de regulamentação, vai depender do que o Ministério entender como trabalho sobrejornada. Algumas categorias, como a dos comerciários, podem trabalhar no domingo e folgar na semana, e isso não é entendido como hora extra.
O que vale para a base de todos os cálculos é o salário registrado em carteira?
O que vale é a remuneração, composta inclusive pelas horas extras e demais adicionais.
Um empregador que paga R$ 1.800 por mês, mas só registra na carteira R$ 1.200, pode considerar a diferença como pagamento de hora extra?
Não. O que pode se fazer é pagar os R$ 1.200 e fazer o cálculo das horas que ultrapassam a jornada, que passam a ser pagas como hora extra.
O empregador pode descontar do salário um valor referente à moradia e à alimentação quando o empregado mora no emprego?
Não pode.
Uniforme, vale-transporte, assistência médica e seguro de vida e de acidente pessoal contam como salário?
Não. Pela proposta, vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e usados no local de trabalho não podem ser considerados salários. O mesmo vale para os demais benefÃcios. Mas quanto ao vale-transporte, até 6% do valor que é gasto com o salário pode ser descontado.
A PEC diz algo sobre o custo da alimentação e de vale-transporte?
O projeto não trata dos temas.
Se uma empregada for demitida, ela pode ser recontratada depois por um salário menor? Há prazo de carência para a recontratação?
Essas questões são entendidas como fraude à legislação. O que pode acontecer é o empregado demitido hoje voltar, no mÃnimo, seis meses após a demissão. Haverá necessidade, inclusive, de enquadrá-lo em outra função.
*
FISCALIZAÇÃO
Quem fiscalizará se as horas extras e outros estão sendo efetivamente pagos?
A questão da fiscalização é inerente ao empregador. O artigo 3º da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) diz que o empregador admite, assalaria e assume riscos da atividade econômica. É o empregador que tem que fiscalizar.
Qual a punição para quem não cumprir a PEC após a promulgação?
A punição é a mesma relativa aos demais empregados. O empregador pode se sujeitar a ações trabalhistas e o juiz do trabalho pode determinar que o Ministério do Trabalho proceda fiscalização para autuá-lo. O valor da multa dependerá da infração dos direitos, o que também depende de regulamentação.
Fonte: Folha de São Paulo
|
|
|
| |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|