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Notícia - PEC das Domésticas passa pela CCJ do Senado » 13/03/2013
PEC das Domésticas passa pela CCJ do Senado

Proposta que garante aos trabalhadores domésticos os mesmos direitos assegurados aos demais vai para o plenário. FGTS, auxílio-creche e horas extras estão entre as novas conquistas.

Por unanimidade, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou há pouco proposta de emenda constitucional que estende às domésticas os mesmos direitos concedidos aos demais trabalhadores. A chamada PEC das Domésticas assegura aos trabalhadores jornada semanal de 44 horas, com oito horas diárias de trabalho, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), hora extra, auxílio-creche para dependentes de até cinco anos e adicional noturno, entre outros direitos.

O texto já foi aprovado pela Câmara e precisa, agora, passar por duas rodadas de votação no plenário do Senado para poder ser promulgado.

O limite da carga horária e o pagamento de hora extra entram em vigor assim que a emenda constitucional for promulgada, ou seja, após ter sua tramitação concluída no Congresso. Também terão validade imediata o reconhecimento das convenções e acordos coletivos, a proibição de reter o salário intencionalmente, além da proibição de diferença nos salários por motivo de sexo, idade ou cor.

Mas a maior parte desses direitos ainda vai depender de regulamentação por meio de lei específica, que ainda será apresentada e discutida no Congresso. É o caso, por exemplo, do acesso ao seguro-desemprego, ao FGTS e ao salário-família, do auxílio-creche e do seguro contra acidentes.

Polêmica

A relatora da proposta, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), manteve, inicialmente, o texto aprovado pela Câmara e rejeitou duas emendas apresentadas pelos tucanos Aloysio Nunes Ferreira (SP) e Paulo Bauer (SC). Aloysio queria estabelecer prescrição do direito de o empregado doméstico cobrar eventuais créditos trabalhistas na Justiça. Já Paulo Bauer defendia que a PEC não remetesse a lei específica a garantia da licença de 120 dias para as gestantes.

Em seu relatório, Lídice ressaltou que a Constituição já garante às trabalhadoras brasileiras o período de quatro meses de licença-maternidade. E que a jurisprudência dos tribunais já estabelece limites para a cobrança de eventuais dívidas trabalhistas. A relatora também admitiu que pretendia evitar que, com as mudanças, a proposta retornasse à Câmara, o que retardaria a entrada em vigor da emenda constitucional. Por fim, após apelo de vários parlamentares, a senadora admitiu a sugestão de Bauer como emenda de redação, o que evita o atraso na tramitação da proposta.

Maioria na informalidade

Hoje os trabalhadores domésticos não têm os mesmos direitos assegurados aos demais trabalhadores por não serem regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo o Ministério do Trabalho, há cerca de 7 milhões de trabalhadores domésticos no Brasil. Desses, somente um milhão têm carteira assinada. Dados da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas apontam que a categoria quase duplicou em menos de dez anos, chegando a 9,1 milhões. Ainda de acordo com a entidade, cerca de 80% dos trabalhadores são negros e 94%, mulheres.

Em seu relatório, Lídice da Mata informa que há 410 mil crianças no trabalho doméstico e 1,8 milhão de trabalhadores domésticos recebendo até meio salário mínimo por mês. Segundo a senadora, a emenda constitucional põe um fim a “uma odiosa discriminação†aos empregados domésticos. “Com a presente proposta de emenda à Constituição, felizmente, chega-se ao fim de um ordenamento jurídico que validava diferenças injustificáveisâ€, ressaltou a relatora.

Veja os direitos previstos na PEC das Domésticas

Proposta aprovada na CCJ do Senado estende às domésticas 16 direitos já assegurados aos demais trabalhadores contratados pelo regime da CLT. A entrada em vigor de alguns desses direitos vai depender de regulamentação por lei específica.

- proteção contra despedida sem justa causa;

- seguro-desemprego;

- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

- garantia de salário mínimo, quando a remuneração for variável;

- adicional noturno;

- proteção do salário, constituindo a sua retenção dolosa um crime;

- salário-família;

- jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais;

- hora-extra;

- redução dos riscos do trabalho;

- creches e pré-escola para filhos e dependentes até 6 anos de idade;

- reconhecimento dos acordos e convenções coletivas;

- seguro contra acidente de trabalho;

- proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão;

- proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência; e

- proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos.

Fonte: Congresso em Foco

   
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