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Notícia - 29/01/2016 -Saiba o que pode e não pode anotar na carteira de trabalho da doméstica
» 29/01/2016
29/01/2016 -Saiba o que pode e não pode anotar na carteira de trabalho da doméstica
Muitos empregadores tem dúvidas com relação à s informações que devem constar na carteira de trabalho do empregado doméstico. O documento que firma oficialmente o vinculo empregatÃcio entre empregador e empregado deve ser assinado logo no primeiro dia de trabalho. Essa é uma garantia de cumprimento dos deveres legais para os dois lados da relação trabalhista.
A CTPS deve ser utilizada apenas para o registro de dados relacionados ao contrato de trabalho como: data da admissão, função, férias, aumentos salariais. Informações desabonadoras, que "mancham" a imagem do trabalhador, como penalidades aplicadas ou o motivo da demissão, são vedadas pelas leis trabalhistas, pois podem atrapalhar a conquista de novo emprego.
O que pode ser anotado na Carteira de Trabalho
Data de admissão
Férias
Função
Aumento de salário
Data de demissão
O que não pode ser anotado na Carteira de Trabalho
Penalidades aplicadas
Motivo da demissão
Atestados médicos
Fonte: Doméstica Legal
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