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Notícia - Como lançar as férias do seu empregado doméstico no sistema eSocial » 12/01/2016
Como lançar as férias do seu empregado doméstico no sistema eSocial

Empregadores devem informar o salário do mês do empregado somado ao abono de férias no mês anterior ao período de gozo do trabalhador


O afastamento de empregados domésticos por motivo de férias já pode ser registrado no sistema do eSocial. A funcionalidade foi liberada pela Receita Federal, um dos órgãos responsáveis pelo sistema.

No recolhimento, o valor de pagamento das férias que é equivalente a um terço do valor do salário regular do empregado deverá ser somado ao salário do mês de competência. O pagamento ao empregado deve ser efetuado até dois dias antes do início do período do afastamento.

No boleto do eSocial do mês em que o empregador conceder férias constará os encargos trabalhistas relativos ao salário daquele mês mais os relativos às férias. Nos casos em que o empregador identificar erros de informação ou de cálculo na geração do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), a orientação é reabrir a folha de pagamento e corrigir os valores para somente depois emitir um novo documento para pagamento.

Fonte: Doméstica Legal

   
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