Documento sem título
 
WhatsApp:
(11) 98851-8946
 
Subsede Sorocaba
Rua Leite Penteado, 78
Fone: (15) 3346-4237
WhatsApp: (15) 99161-2426
 
CNPJ: 02.084.584/0001-56 | REG. MTE: 46000.007938/97 | Sede Social Jundiaí: Rua Rangel Pestana, 1318B Centro | Fone: (11) 4586-9780
ACESSO RÁPIDO
 
GUIA ASSISTENCIAL
 
GUIA SINDICAL
 
CONVENÇÕES
 
FALE CONOSCO
 
 
NOTÍCIAS E NOVIDADES
 

Notícia - Como agir nos casos de falecimento do empregado doméstico ou do patrão » 07/01/2016
Como agir nos casos de falecimento do empregado doméstico ou do patrão

Fatalidades como o falecimento do patrão ou do empregado estão entre os motivos que obrigam ao encerramento do contrato de trabalho. Esta é uma situação que atinge com mais frequência aos cuidadores de idosos, enfermeiras particulares e também empregadores que mantem a mesma empregada ao longo de décadas. Apesar da causa do encerramento do vínculo empregatício ser a mesma, a morte de uma das partes, os procedimentos variam de caso para caso.

Falecimento do empregado

Quando o empregado morre é como se ele tivesse pedido demissão do emprego. Sendo assim, a família do falecido terá direito a receber o proporcional de férias, do décimo terceiro e do salário. Caso exista algum empréstimo ou adiantamento em aberto concedido pelo patrão que tenha sido documentado e assinado por ambas as partes, então o débito poderá ser abatido da rescisão.

Caso o empregador tenha optado por depositar o FGTS, a família do empregado terá direito a sacar o saldo existente. Para isso, os familiares precisarão levar o documento de rescisão do contrato de trabalho junto com o atestado de óbito ao INSS para comprovar a morte e posteriormente comparecer à Caixa Econômica Federal para efetuar o saque.

Falecimento do patrão

Quando quem morre é o patrão, a família tem a opção de manter o empregado trabalhando na casa. Mas se a opção for pela rescisão, ela acontece como se o empregado tivesse sido demitido, sem justa causa. Portanto, a família, mesmo que não resida na casa aonde os serviços eram prestados, deverá arcar com os valores da rescisão: proporcional de férias, do décimo terceiro, do salário e aviso prévio. Se o patrão tiver optado pelo depósito do FGTS, a família também deverá creditar a multa de 40% sobre o saldo existente. No caso de o empregador não possuir nenhum herdeiro que possa assumir estas despesas, o empregado deverá acionar a justiça solicitando o pagamento por meio dos bens deixados. Mas se não houver bens em nome do falecido e nenhum familiar vivo os valores não serão recebidos pelo empregado.

Fonte: Blog Doméstica Legal

   
Documento sem título
> Home
> Histórico
> Categorias
> Edital
> Benefícios
> Base Territorial
> Convenções (2025)
> Associe-se
> Contribuições
> Tira-dúvidas
> Parceiros
> Notícias e Novidades
> Fale Conosco
 
 
 
 
Documento sem título
Endereço:
Rua Rangel Pestana, 1318B Centro
Fone: 11 4586-9780
 
Subsede Sorocaba
Rua Leite Penteado, 78
Fone: (15) 3346-4237
 
 
 
Até o momento, tivemos 14526 acessos
Copyright © 2015 - Todos os direitos reservados
Atendimento: de Segunda à Sexta, das 8h as 12h, e das 13h as 17h