Documento sem título
 
WhatsApp:
(11) 98851-8946
 
Subsede Sorocaba
Rua Leite Penteado, 78
Fone: (15) 3346-4237
WhatsApp: (15) 99161-2426
 
CNPJ: 02.084.584/0001-56 | REG. MTE: 46000.007938/97 | Sede Social Jundiaí: Rua Rangel Pestana, 1318B Centro | Fone: (11) 4586-9780
ACESSO RÁPIDO
 
GUIA ASSISTENCIAL
 
GUIA SINDICAL
 
CONVENÇÕES
 
FALE CONOSCO
 
 
NOTÍCIAS E NOVIDADES
 

Notícia - RFB atualiza programa que gera a GPS do empregado doméstico » 06/08/2015
RFB atualiza programa que gera a GPS do empregado doméstico

Os empregadores domésticos já podem emitir a GPS – Guia da Previdência Social do seu empregado doméstico com código de barras no site da Receita Federal do Brasil, e com a nova data de vencimento, que foi antecipada do dia 15 (quinze) para o dia 7 (sete) de cada mês.

O aplicativo foi atualizado e calcula automaticamente o INSS de seu empregado doméstico com vencimento no dia 7 (sete) do mês subsequente. Antes, os empregadores tinham até o dia 15 (quinze) de cada mês para recolher a contribuição previdenciária dos empregados domésticos. Com a entrada em vigor da Lei Complementar 150/2015, que instituiu o Simples Doméstico (Regime Simplificado de Pagamento de Encargos de Trabalhadores Domésticos), o vencimento foi antecipado para o dia 7 (sete), ou transferido para o próximo dia útil no caso este dia coincidir com o sábado, domingo ou feriado, mesmo o com o Simples Doméstico previsto para ser implantado só a partir de outubro de 2015, por força do artigo 35 da Lei Complementar nº 150/2015.

No mês passado, quando o empregador doméstico emitiu da GPS da competência 06/2015 no site da Receita Federal do Brasil o aplicativo não atualizou a data de vencimento e continuou o vencimento no dia 15. Quem efetuou o pagamento da GPS/Competência 06/2015 emitida no site da Receita Federal do Brasil não precisa se preocupar em pagar juros e multa, porque esta competência já aparece como quitada no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais do segurado junto ao INSS. Com o aplicativo atualizado, o vencimento da GPS da competência 07/2015 sai para o dia 7 de agosto, e em caso de pagamento em atraso o aplicativo já calcula automaticamente os juros e multa.

O programa devidamente atualizado já está disponível no seguinte endereço eletrônico:

http://www2.dataprev.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/calcContribuicoesCI/filiadosApos/selecionarOpcoesCalculoApos.xhtml

Basta o empregador doméstico clicar no link reservado para contribuintes, observando a data de filiação do seu empregado junto ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social (antes ou a partir de 29.11.99), depois optar pela categoria doméstico, para gerar a guia de recolhimento com a competência 07/2015.


Fonte: Portal Direito Doméstico

   
Documento sem título
> Home
> Histórico
> Categorias
> Edital
> Benefícios
> Base Territorial
> Convenções (2026)
> Associe-se
> Contribuições
> Tira-dúvidas
> Parceiros
> Notícias e Novidades
> Fale Conosco
 
 
 
 
Documento sem título
Endereço:
Rua Rangel Pestana, 1318B Centro
Fone: 11 4586-9780
 
Subsede Sorocaba
Rua Leite Penteado, 78
Fone: (15) 3346-4237
 
 
 
Até o momento, tivemos 1390 acessos
Copyright © 2015 - Todos os direitos reservados
Atendimento: de Segunda à Sexta, das 8h as 12h, e das 13h as 17h