Documento sem título
 
WhatsApp:
(11) 98851-8946
 
Subsede Sorocaba
Rua Leite Penteado, 78
Fone: (15) 3346-4237
WhatsApp: (15) 99161-2426
 
CNPJ: 02.084.584/0001-56 | REG. MTE: 46000.007938/97 | Sede Social Jundiaí: Rua Rangel Pestana, 1318B Centro | Fone: (11) 4586-9780
ACESSO RÁPIDO
 
GUIA ASSISTENCIAL
 
GUIA SINDICAL
 
CONVENÇÕES
 
FALE CONOSCO
 
 
NOTÍCIAS E NOVIDADES
 

Notícia - Trabalhar durante as férias gera pagamento em dobro do período de folga » 15/05/2015
Trabalhar durante as férias gera pagamento em dobro do período de folga

Trabalhar durante as férias gera pagamento em dobro do período de folga mais um terço do total. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou a Fundação Cultural de Belo Horizonte (Fundac) a pagar uma jornalista que trabalhou aos fins de semana durante seu período de descanso.

Depoimento de testemunha indicada pela própria empregadora confirmou as alegações da profissional, que trabalhou por mais de dez anos para a fundação. A autora da ação foi contratada em 1997 para trabalhar no Núcleo de Produção Audiovisual da Fundac, na produção do programa Vereda Literária — exibido pela TV Cultura.

Para a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do recurso no TST, o fato narrado na ação violou os artigos 130, inciso I, e 137 da Consolidação das Leis do Trabalho, que "têm como finalidade maior a proteção da saúde do trabalhador". O artigo 130 da CLT delimita o período de férias, seus prazos de gozo e de concessão. Já o dispositivo 137 detalha as penalidades inerentes ao descumprimento das regras para liberação do tempo específico para descanso.

Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia indeferido o pedido de pagamento dobrado das férias. De acordo com a corte, nem mesmo provimento parcial poderia ser dado, pois a testemunha informou que a prestação de serviços, em julho de 2005, havia sido compensada.

Segundo Arruda, mesmo havendo compensação, a autora da ação tem direito ao pagamento em dobro das férias com um terço, pois o trabalho aos fins de semana durante as férias frustrou a finalidade da lei.

"O legislador pretendeu que as férias fossem gozadas de forma contínua, a fim de que atingisse sua finalidade, que é permitir a sua ausência prolongada no local de trabalho, de modo que possa ter garantida a sua saúde física e mental", explicou a ministra. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-136740-23.2009.5.03.0007

Fonte: Conjur

   
Documento sem título
> Home
> Histórico
> Categorias
> Edital
> Benefícios
> Base Territorial
> Convenções (2025)
> Associe-se
> Contribuições
> Tira-dúvidas
> Parceiros
> Notícias e Novidades
> Fale Conosco
 
 
 
 
Documento sem título
Endereço:
Rua Rangel Pestana, 1318B Centro
Fone: 11 4586-9780
 
Subsede Sorocaba
Rua Leite Penteado, 78
Fone: (15) 3346-4237
 
 
 
Até o momento, tivemos 14756 acessos
Copyright © 2015 - Todos os direitos reservados
Atendimento: de Segunda à Sexta, das 8h as 12h, e das 13h as 17h