Documento sem título
 
WhatsApp:
(11) 98851-8946
 
Subsede Sorocaba
Rua Leite Penteado, 78
Fone: (15) 3346-4237
WhatsApp: (15) 99161-2426
 
CNPJ: 02.084.584/0001-56 | REG. MTE: 46000.007938/97 | Sede Social Jundiaí: Rua Rangel Pestana, 1318B Centro | Fone: (11) 4586-9780
ACESSO RÁPIDO
 
GUIA ASSISTENCIAL
 
GUIA SINDICAL
 
CONVENÇÕES
 
FALE CONOSCO
 
 
NOTÍCIAS E NOVIDADES
 

Notícia - Empresa que lançou em CTPS que retificação foi feita por determinação judicial terá de indenizar empregada » 24/04/2015
Empresa que lançou em CTPS que retificação foi feita por determinação judicial terá de indenizar empregada

Uma empregada, injustamente dispensada, conseguiu na Justiça a reintegração ao emprego. Mas, ao retificar o registro na Carteira de Trabalho, a empregadora lançou a seguinte anotação: "demissão cancelada mediante decisão judicial". A empregada sentiu-se moralmente atingida e, novamente, buscou a Justiça pedindo reparação pelos danos morais sofridos. Em defesa, a empresa afirmou que apenas cumpriu a determinação judicial de reintegração e retificação da CTPS.

O caso veio parar na 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e a juíza Liza Maria Cordeiro, em atuação nessa VT, deu razão à trabalhadora. Na ótica da magistrada, esse tipo de anotação na carteira profissional do empregado configura dano moral. Isto porque, como explicou a julgadora, essa situação estigmatiza o empregado e restringe o seu acesso ao mercado de trabalho, causando a ele diversos transtornos.

"Trata-se de anotação desabonadora para o empregado, vedada, nos termos do art. 29, §4.º, da CLT", frisou a juíza. Ela lembrou que essa conduta vem sendo reprovada pela Justiça Trabalhista há muito tempo, pois, em última análise, representa retaliação ao exercício do direito de ação pelo empregado. Na decisão, a julgadora cita várias jurisprudências no mesmo sentido.

Com esses fundamentos, a juíza sentenciante condenou a empresa de consultoria e serviços a pagar à empregada indenização por danos morais, fixada em R$4.000,00. As partes não recorreram da decisão.

(nº 00358-2015-110-03-00-6)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 3ª Região

   
Documento sem título
> Home
> Histórico
> Categorias
> Edital
> Benefícios
> Base Territorial
> Convenções (2025)
> Associe-se
> Contribuições
> Tira-dúvidas
> Parceiros
> Notícias e Novidades
> Fale Conosco
 
 
 
 
Documento sem título
Endereço:
Rua Rangel Pestana, 1318B Centro
Fone: 11 4586-9780
 
Subsede Sorocaba
Rua Leite Penteado, 78
Fone: (15) 3346-4237
 
 
 
Até o momento, tivemos 15100 acessos
Copyright © 2015 - Todos os direitos reservados
Atendimento: de Segunda à Sexta, das 8h as 12h, e das 13h as 17h