Documento sem título
 
WhatsApp:
(11) 98851-8946
 
Subsede Sorocaba
Rua Leite Penteado, 78
Fone: (15) 3346-4237
WhatsApp: (15) 99161-2426
 
CNPJ: 02.084.584/0001-56 | REG. MTE: 46000.007938/97 | Sede Social Jundiaí: Rua Rangel Pestana, 1318B Centro | Fone: (11) 4586-9780
ACESSO RÁPIDO
 
GUIA ASSISTENCIAL
 
GUIA SINDICAL
 
CONVENÇÕES
 
FALE CONOSCO
 
 
NOTÍCIAS E NOVIDADES
 

Notícia - Conheça as regras para a concessĂŁo do salĂĄrio-maternidade » 27/02/2015
Conheça as regras para a concessão do salårio-maternidade

O salĂĄrio-maternidade Ă© o benefĂ­cio da PrevidĂȘncia Social pago Ă  segurada empregada, trabalhadora avulsa, empregada domĂ©stica, segurada especial, contribuinte individual, facultativa e segurada desempregada, que deu a luz ou adotou e precisou parar de trabalhar para cuidar da criança. O benefĂ­cio tem duração de 120 dias.

O pagamento do benefĂ­cio para as mĂŁes que sĂŁo empregadas Ă© realizado diretamente pelas empresas, que sĂŁo ressarcidas pela PrevidĂȘncia Social. JĂĄ o pagamento para empregadas domĂ©sticas e para adotantes Ă© feito diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essas devem agendar o atendimento numa AgĂȘncia de PrevidĂȘncia Social, por meio da Central 135 ou pelo site da PrevidĂȘncia Social, na AgĂȘncia EletrĂŽnica.

TransferĂȘncia – Em 2013, a Lei nÂș 12.873 permitiu o pagamento do salĂĄrio-maternidade para o cĂŽnjuge ou companheiro no caso de falecimento da segurada ou segurado. Antes, com a morte do segurado originĂĄrio, o pagamento do salĂĄrio-maternidade era cessado e nĂŁo podia ser transferido. Com a possibilidade de transferĂȘncia, o pagamento do benefĂ­cio ocorrerĂĄ durante todo o perĂ­odo ou pelo tempo restante ao qual teria direito o segurado que morreu. No entanto, para que o cĂŽnjuge tenha direito a receber o benefĂ­cio, ele tambĂ©m deverĂĄ ser segurado da PrevidĂȘncia Social.

O cĂŽnjuge ou companheiro deverĂĄ requerer o benefĂ­cio atĂ© o Ășltimo dia do prazo previsto para o tĂ©rmino do salĂĄrio-maternidade originĂĄrio, para garantir o direito de receber o salĂĄrio-maternidade apĂłs o falecimento do segurado (a) que fazia jus ao benefĂ­cio.

A mesma lei tambĂ©m estendeu o salĂĄrio maternidade para o adotante do sexo masculino. Assim, por exemplo, se em um casal adotante, a mulher nĂŁo Ă© segurada da PrevidĂȘncia Social, mas o marido Ă©, ele pode requerer o benefĂ­cio e ter o direito ao salĂĄrio-maternidade reconhecido pela PrevidĂȘncia Social, sendo afastado do trabalho durante a licença para cuidar da criança. A mesma regra vale para casais adotantes do mesmo sexo.

Não pode – O salário-maternidade não pode ser acumulado com os seguintes benefícios: auxílio-doença ou outro benefício por incapacidade, seguro-desemprego, renda mensal vitalícia e Benefícios de Prestação Continuada (BPC-LOAS).

Em situação de adoção e no caso da empregada domĂ©stica em que o benefĂ­cio Ă© pago diretamente pelo INSS, a segurada deve agendar o atendimento numa AgĂȘncia de PrevidĂȘncia Social, por meio da Central 135 e requerer o benefĂ­cio ou tambĂ©m pelo site www.previdencia.gov.br, no item “Agendamento EletrĂŽnico”.

ConcessĂŁo - O inĂ­cio do benefĂ­cio serĂĄ fixado na data do atestado mĂ©dico, a partir do 8Âș mĂȘs de gestação, ou 28 dias antes do parto, ou na data do nascimento da criança. Aplica-se essa regra para todas as categorias de segurada, exceto a desempregada. Para a segurada desempregada, serĂĄ considerada a data do nascimento da criança, desde que o nascimento ou adoção tenham ocorrido dentro do perĂ­odo de manutenção da qualidade de segurada. De modo geral, a condição de segurado da PrevidĂȘncia Social Ă© suspensa apĂłs o perĂ­odo de um ano de inadimplĂȘncia. Clique aqui e sabia mais sobre a manutenção da Qualidade de Segurado da PrevidĂȘncia.
Fonte: MinistĂ©rio da PrevidĂȘncia Social

   
Documento sem título
> Home
> Histórico
> Categorias
> Edital
> Benefícios
> Base Territorial
> Convenções (2025)
> Associe-se
> Contribuições
> Tira-dúvidas
> Parceiros
> Notícias e Novidades
> Fale Conosco
 
 
 
 
Documento sem título
Endereço:
Rua Rangel Pestana, 1318B Centro
Fone: 11 4586-9780
 
Subsede Sorocaba
Rua Leite Penteado, 78
Fone: (15) 3346-4237
 
 
 
Até o momento, tivemos 15024 acessos
Copyright © 2015 - Todos os direitos reservados
Atendimento: de Segunda à Sexta, das 8h as 12h, e das 13h as 17h