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Notícia - Apresentar atestado médico falso pode causar demissão por justa causa
» 08/09/2014
Apresentar atestado médico falso pode causar demissão por justa causa
No entanto, o empregador que receber atestado médico válido, não poderá descontar do salário.
Ao faltar ao trabalho por motivo de doença, o trabalhador doméstico deve apresentar atestado médico para receber a remuneração do dia abonado. E o empregador que recebe o atestado não pode descontar as horas ou o dia trabalhado. Para se precaver, a doméstica deve ficar com uma cópia do documento. O atestado válido só pode ser recusado se contrariado por junta médica. Caso o patrão suspeite de fraude, poderá solicitar esclarecimentos às autoridades médicas, que deverão prestá-las, pois a prática de atestado falso é crime e pode implicar em demissão por justa causa.
Perguntas e respostas:
Quando a empregada falta sem atestado médico, como pode ser feita a compensação?
A ausência para tratamento médico ou consulta, desde que atestada, é ausência legal, portanto não pode ser compensada. No caso de falta por razão médica sem entrega de atestado, entre outras que a lei permite, ou é possÃvel descontar do salário o tempo referido, ou compensar em outra data desde que respeitado o limite de apenas 2 horas diárias acima da 8ª hora de trabalho.
No caso de consulta de rotina, por exemplo, ao ginecologista, a apresentação do atestado garante que as horas não sejam descontadas?
Nesses casos, como não demandam urgência e imprevisão, a doméstica deveria optar por atendimento em horário compatÃvel com o serviço. Entretanto, mesmo nessas hipóteses, como a lei não faz distinção, o atestado médico válido não deve ser recusado.
Quando a doméstica adoece quem deve pagar o seu salário é o INSS?
Sim. O auxÃlio-doença é devido ao segurado que ficar incapacitado por mais de 15 dias para o trabalho, desde que tenha cumprido o perÃodo de carência de 12 contribuições mensais. Nos primeiros 15 dias da doença, o empregador doméstico não está obrigado a pagar o salário respectivo, justamente porque não é a empresa de que trata o § 3º do artigo 60 da Lei nº 8.213/91.
O empregador pode recusar atestado e descontar as horas ou dias de afastamento?
Se a doméstica apresentar um atestado válido, o empregador somente poderá recusá-lo e não pagar os salários se comprovar através de junta médica que a empregada está apta ao trabalho. É o que estabelece o parecer nº 15/95, do Conselho Federal de Medicina (CFM). A recusa de um atestado só se justifica se ele for falso ou contrariado por junta médica.
Quando o empregado adoece o patrão é obrigado a pagar os dias não trabalhados?
Ele não paga o salário dos 15 dias de afastamento por motivo de doença. É obrigação do INSS desde o primeiro dia de afastamento do serviço.
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