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Notcia - Novos tempos para as empregadas domésticas, carteira de trabalho e horas extras são garantias » 25/08/2014
Novos tempos para as empregadas domésticas, carteira de trabalho e horas extras são garantias

Os benefícios conquistados implicaram em impactos na geração de empregos domésticos que registrou queda.

Sem hora para entrar ou sair do trabalho e sem ter muitos direitos previstos em lei. Assim era a vida dos mais de 70 mil trabalhadores domésticos registrados no Amazonas, em 2012, pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Mas agora, a partir da publicação de novas instruções normativas da Proposta de Emenda à Constituição, conhecida como PEC das Domésticas, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 7 de julho, a categoria passará a ter os mesmos direitos empregatícios dos demais trabalhadores urbanos e rurais. O patrão que não assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do funcionário poderá ser multado com valores entre R$ 402,53 e R$ 805,06.

De acordo com o titular da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Amazonas (SRTE/AM), Edson Rebouças, a fiscalização para o efetivo cumprimento da instrução normativa será feita por denúncia do trabalhador ou do vizinho que observar o descumprimento da lei. “A ação será feita através da fiscalização indireta, visto que a residência é um asilo que tem proteção constitucional, sendo neste caso, inviolável”, observa.

Rebouças afirma que a equipe do órgão pode entrar na moradia somente com autorização do morador ou por determinação judicial. “Não é como uma empresa, em que a fiscalização tem passe livre”, comenta. Desta forma, conforme ele, após receber a denúncia, o empregador doméstico será convocado por meio de notificação a comparecer a SRTE/AM, para prestar esclarecimentos necessários à regularização da situação do empregado.

A lei beneficiou os profissionais domésticos, mas causou forte impacto no setor, que após a promulgação da Emenda Constitucional, que garantiu os direitos a eles, registrou queda na geração de empregos, principalmente por conta dos encargos acrescentados que ficaram entre 36% e 49%, segundo o superintendente da SRTE/AM.

Rebouças lembra que quem trabalha dois dias por semana em uma residência é considerado diarista e não precisa ter a carteira de trabalho assinada. Porém, mais do que isso a jurisprudência já considera vínculo e o patrão deve assinar a carteira do profissional.

Para a procuradora do Estado de Roraima no Amazonas, Aline Souza Ribeiro, o aumento da carga tributária para os patrões é um ponto prejudicial que implica na contratação regular dos trabalhadores domésticos. “O prejuízo maior são com os encargos tributários que temos que pagar”, frisa.

Segundo Aline, desde quando se casou, há aproximadamente oito anos, todos os profissionais domésticos de sua casa são contratados com carteira de trabalho assinada. Segundo ela, por acreditar ser uma obrigação e para a própria segurança.

Para ela, que tem três filhos, inclusive um com apenas seis meses, a maior dificuldade para cumprir a lei é a fixação do horário. “Para quem trabalha fora e tem compromissos que não dependem de horários é difícil, pois não conseguimos chegar na hora em casa”, conta, ao destacar que é mais vantajoso pagar outra profissional para ajudar do que pagar horas extras.

   
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