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Notícia - De cada 10 domésticas, 8 não têm registro
» 05/08/2014
De cada 10 domésticas, 8 não têm registro
Prazo para formalização termina na próxima sexta-feira; multa para o patrão varia de R$ 378 a R$ 805.
O Sindicato das Empregadas Domésticas de Sorocaba e Região (Sindoméstica) calcula que de cada 10 domésticas que trabalham na cidade, oito ainda não têm registro em carteira, sendo esta também a média no Estado de São Paulo. Apesar do serviço doméstico estar formalizado desde 1972, quando o registro em carteira passou a ser determinado por lei, muitos empregadores ignoram esse direito trabalhista, argumenta o Sindoméstica.
A partir da próxima sexta-feira, dia 8, no entanto, o empregador que não fizer o registro da empregada na sua carteira de trabalho, estará sujeito à multa que varia de R$ 378,28 a R$ 805,06. O valor muda conforme fatores como tempo de serviço prestado, idade e remuneração do empregado. Apesar de considerar que a medida não deve refletir em grandes alterações na rotina do setor, o fato de pesar no bolso pode contribuir com a maior formalização dessas trabalhadoras, avalia o sindicato da categoria.
Sem inovações
A advogada do Sindoméstica, FabÃola Ferrari, considera que a medida não traz inovações dentro daquilo que já era obrigação do empregador. Desde quando o trabalho de empregada doméstica foi formalizado, em 1972, a assinatura da carteira de trabalho se tornou obrigatória no PaÃs, ela diz. "Mas, apesar das reclamações, não teve aumento no registro em carteira", conta. Segundo ela, continua sendo recorde o número de reclamações de empregadas que não conseguiram obter o registro.
O pequeno número de empregadores que registra suas empregadas domésticas, na opinião da advogada FabÃola Ferrari, ocorre por questões culturais. "Sinceramente, o custo de registrar não é tão alto. Então, acho que é uma questão cultural, porque o trabalho doméstico está muito ligado à questão da escravatura", ressalta. Para ela, com o fim da escravidão, muitas trabalhadoras permaneceram na casa de seus patrões, sendo cuidadas até a morte, fator que acabou por diminuir a visão de relação trabalhista entre ambos.
PrejuÃzos além da multa
A multa para os empregadores que não assinarem a carteira de trabalho das domésticas varia de R$ 378,28 a R$ 805,06 e o responsável por essa aplicação é o Ministério do Trabalho e Emprego, diz a advogada do Sindoméstica. "A multa tem como base a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e varia de acordo com o tempo de trabalho, a remuneração e idade da empregada", diz FabÃola.
Segundo ela, a multa pode ser um fator importante para a mudança cultural do empregador, uma vez que, pesando em seu bolso, pode incentivar o registro. Mas ela ressalta que os prejuÃzos para o empregador que mantém esse funcionário sem registro podem ir além. "Muitas vezes, o empregador não se atenta para o fato de que se o empregado ficar doente, tem de arcar com esse perÃodo; se ficar grávida, tem de arcar com a licença maternidade. Mas, se recolhe o INSS, e já no primeiro dia a funcionária precisa de licença, ela fica afastada pelo INSS."
Outro ponto importante a se destacar, ela acrescenta, é que essa é a única relação trabalhista em que se o empregador for processado pelo funcionário e não tiver condições de arcar com indenização, poderá perder sua casa - mesmo que seja única - para a quitação dessa dÃvida. "Se ele tiver só a casa que ele mora, a casa é penhorada e levada a leilão", reitera.
Ministério deve autuar
A gerência regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em Sorocaba, ainda não tem as instruções sobre como deve ser a aplicação da multa para os empregadores que não atenderem à legislação, o que deve ocorrer na próxima semana.
No entanto, a gerente regional, ValquÃria Camargo Cordeiro, ressalta que o MTE deve autuar com base nas sentenças emitidas pela Justiça do Trabalho. "Vamos verificar como será procedido. Hoje, da forma que está, é através das sentenças arbitradas pelo juiz do trabalho, que são encaminhadas para o Ministério do Trabalho para aplicação da multa", diz. Isso ocorre, segundo ela, porque é preciso comprovar o vÃnculo de emprego entre a doméstica e o empregador.
Fonte: Cruzeiro do Sul
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