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Notcia - Procurador dá parecer favorável à correção do FGTS pela inflação » 08/05/2014
Procurador dá parecer favorável à correção do FGTS pela inflação

Palavra final sobre correção será do Supremo, que também julgará o caso.

O subprocurador-geral da República Wagner Mathias, do Ministério Público Federal, emitiu parecer favorável à correção das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação. O documento foi enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na sexta-feira (28) e divulgado pelo MPF nesta terça (1º).

O STJ deve decidir se altera a correção baseada na Taxa Referencial (TR) pela atualização com base na inflação. Será analisado recurso do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Petróleo de Pernambuco e Paraíba (Sindipetro) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que manteve a fórmula atual de correção do FGTS.

No STJ, o caso foi considerado como "recurso repetitivo", e a decisão a ser tomada deverá ser observada pelas instâncias inferiores da Justiça estadual e da federal. Há cerca de 50 mil processos sobre o tema em todo o país, que tiveram o andamento suspenso até que o STJ julgue o caso.

No parecer, o subprocurador diz que a correção pela TR gera "distorções" no saldo das contas do FGTS. Ele sugere a adoção de um índice inflacionário oficial ou a alteração na fórmula de cálculo da TR. Para o procurador, a atualização monetária é "instrumento de preservação do valor real de um bem".

“É evidente que o reajuste deve corresponder ao preciso índice de desvalorização da moeda, apurado em certo período, recaindo, em sua integralidade, sobre a expressão financeira do instituto jurídico protegido pela cláusula normativa de permanente atualização monetária. Medida a inflação num dado lapso temporal, o percentual de defasagem ou de efetiva perda de poder aquisitivo da moeda deverá servir de critério matemático para a necessária preservação do valor real do bem ou direito protegido”, diz o parecer.

Entenda o caso

Atualmente, os depósitos no FGTS são corrigidos pela Taxa Referencial (TR) – índice usado para corrigir as cadernetas de poupança – mais juros de 3% ao ano. Cada trabalhador com carteira assinada tem uma conta do FGTS, composta de 8% do salário que é depositado mensalmente pelo empregador. O dinheiro pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria.

Ações no STJ e no Supremo Tribunal Federal (STF) pedem a correção por índices de inflação já que, em 2013, a TR foi de 0,19% contra 5,91% do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Além disso, outra ação, protocolada pelo partido Solidariedade no Supremo, pede a correção do FGTS pela inflação. Apesar de o STJ decidir sobre o caso, a palavra final sobre como deve ser a correção das contas do FGTS será do Supremo ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, não dará decisão liminar (provisória) e levará a ação diretamente ao plenário, mas isso não tem prazo para acontecer.

Nos dois tribunais, a estimativa das ações é de que as perdas superem 80% em cada conta de trabalhador. Alguém que tinha R$ 1 mil na conta do FGTS em 1999, quando foi adotada a TR na correção, hoje teria R$ 1.340,47 em valores atualizados. Com a aplicação de um índice inflacionário na correção, o valor chegaria a R$ 2.586,44.

Fonte: G1

   
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